Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 18, § 4º

Benefícios da Previdência Social

Incluído pela Lei nº 13.846/2019

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Os benefícios referidos no caput deste artigo poderão ser solicitados, pelos interessados, aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, que encaminharão, eletronicamente, requerimento e respectiva documentação comprobatória de seu direito para deliberação e análise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos do regulamento.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados