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Art. 22, § 5 — Benefícios da Previdência Social
A multa de que trata este artigo não se aplica na hipótese do caput do art. 21-A.
Benefícios da Previdência Social
Incluído pela Lei nº 11.430/2006
Flashcards deste artigo
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Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo