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Art. 29-C, § 3 — Benefícios da Previdência Social
Para efeito de aplicação do disposto no caput e no § 2 , o tempo mínimo de contribuição do professor e da professora que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio será de, respectivamente, trinta e vinte e cinco anos, e serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição.