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Art. 29, § 9 — Benefícios da Previdência Social
Para efeito da aplicação do fator previdenciário, ao tempo de contribuição do segurado serão adicionados:
Benefícios da Previdência Social
Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99
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Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo