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LeiJuris

Art. 33

Benefícios da Previdência Social

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, ressalvado o disposto no art. 45 desta Lei.
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