Art. 34
Redação dada pela Lei Complementar nº 150/2015
Grifarselecione o texto para grifar
No cálculo do valor da renda mensal do benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, serão computados:
Art. 34, inciso I
Redação dada pela Lei Complementar nº 150/2015
Grifarselecione o texto para grifar
para o segurado empregado, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, os salários de contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pela empresa ou pelo empregador doméstico, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação das penalidades cabíveis, observado o disposto no § 5 do art. 29-A;
Art. 34, inciso II
Redação dada pela Lei Complementar nº 150/2015
Grifarselecione o texto para grifar
para o segurado empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial, o valor mensal do auxílio-acidente, considerado como salário de contribuição para fins de concessão de qualquer aposentadoria, nos termos do art. 31;
Art. 34, inciso III
Incluído pela Lei nº 9.528/1997
Grifarselecione o texto para grifar
para os demais segurados, os salários-de-contribuição referentes aos meses de contribuições efetivamente recolhidas.