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Art. 34

Benefícios da Previdência Social

Art. 34

Redação dada pela Lei Complementar nº 150/2015

Grifarselecione o texto para grifar
No cálculo do valor da renda mensal do benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, serão computados:

Art. 34, inciso I

Redação dada pela Lei Complementar nº 150/2015

Grifarselecione o texto para grifar
para o segurado empregado, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, os salários de contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pela empresa ou pelo empregador doméstico, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação das penalidades cabíveis, observado o disposto no § 5 do art. 29-A;

Art. 34, inciso II

Redação dada pela Lei Complementar nº 150/2015

Grifarselecione o texto para grifar
para o segurado empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial, o valor mensal do auxílio-acidente, considerado como salário de contribuição para fins de concessão de qualquer aposentadoria, nos termos do art. 31;

Art. 34, inciso III

Incluído pela Lei nº 9.528/1997

Grifarselecione o texto para grifar
para os demais segurados, os salários-de-contribuição referentes aos meses de contribuições efetivamente recolhidas.

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