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Art. 71-A, § 1 — Benefícios da Previdência Social
O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social.
Benefícios da Previdência Social
Redação dada pela Lei nº 12.873/2013
Flashcards deste artigo
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Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo