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LeiJuris

Art. 77, § 5º

Benefícios da Previdência Social

Incluído pela Lei nº 13.135/2015

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O tempo de contribuição a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) será considerado na contagem das 18 (dezoito) contribuições mensais de que tratam as alíneas “b” e “c” do inciso V do § 2º.
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