Art. 86
Redação dada pela Lei nº 9.528/1997
Art. 86, § 1º
Redação dada pela Lei nº 9.528/1997
Art. 86, § 2º
Redação dada pela Lei nº 9.528/1997
Art. 86, § 3
Redação dada pela Lei nº 9.528/1997
Art. 86, § 4º
Revogado pela Lei nº 9.032/1995
Benefícios da Previdência Social
Art. 86
Redação dada pela Lei nº 9.528/1997
Art. 86, § 1º
Redação dada pela Lei nº 9.528/1997
Art. 86, § 2º
Redação dada pela Lei nº 9.528/1997
Art. 86, § 3
Redação dada pela Lei nº 9.528/1997
Art. 86, § 4º
Revogado pela Lei nº 9.032/1995
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (5 decisões de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.
Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.
A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, apta a gerar o direito ao auxílio-acidente, e a concessão da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991, promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997.
Verificar no portal do STJ ↗Acumulação da aposentadoria por invalidez com o benefício suplementar, previsto no art. 9º da Lei 6.367/76, incorporado pela normatização do atual auxílio-acidente, a teor do que dispunha o art. 86 da Lei 8.213/91, na sua redação primitiva. Tese: O auxílio-suplementar, concedido à luz do art. 9º da Lei nº 6.367/76, é cumulável com a aposentadoria por invalidez somente se as condições para a concessão dessa tiverem sido implementadas na vigência da Lei nº 8.213/91 e antes de 11/11/97, quando entrou em vigor a MP nº 1.596-14/97 (convertida na Lei nº 9.528/97). Controvérsia: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso XXXVI do art. 5º e do § 5º do art. 195 da Constituição Federal, a possibilidade de acumulação da aposentadoria por invalidez com o benefício suplementar, previsto no art. 9º da Lei 6.367/76, incorporado pela normatização do atual auxílio-acidente, a teor do que dispunha o art. 86 da Lei 8.213/91, na sua redação primitiva.
Verificar no portal do STF ↗O termo inicial para pagamento do auxílio-acidente é o dia seguinte ao da cessação do pagamento do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme o disposto no § 2º do art. 86 da Lei n. 8.213/1991 ou, inexistindo tal fato, a data do requerimento administrativo para concessão do benefício.
Verificar no portal do STJ ↗É inviável a aplicação retroativa do aumento do percentual do auxílio-acidente, estabelecido pela Lei n. 9.032/1995, que alterou o § 1º do art. 86 da Lei n. 8.213/1991, aos benefícios concedidos em data anterior à sua vigência.
Verificar no portal do STJ ↗É indevida a devolução ao INSS do auxílio-acidente recebido de boa-fé pelos segurados a título de aplicação retroativa da majoração estabelecida pela Lei n. 9.032/1995, que alterou o § 1º do art. 86 da Lei n. 8.213/1991, por tratar-se de verba com caráter alimentar.
Verificar no portal do STJ ↗Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo
Jurisprudência no LeiJuris
Conteúdo comentado do acervo, vinculado a este dispositivo.
É inviável a aplicação retroativa do aumento do percentual do auxílio-acidente, estabelecido pela Lei n. 9.032/1995, que alterou o § 1º do art. 86 da Lei n. 8.2…
É indevida a devolução ao INSS do auxílio-acidente recebido de boa-fé pelos segurados a título de aplicação retroativa da majoração estabelecida pela Lei n. 9.0…
O termo inicial para pagamento do auxílio-acidente é o dia seguinte ao da cessação do pagamento do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme o disposto no § 2…