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LeiJuris

Art. 86

Benefícios da Previdência Social

Art. 86

Redação dada pela Lei nº 9.528/1997

Grifarselecione o texto para grifar
O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. § Vigência encerrada

Art. 86, § 1º

Redação dada pela Lei nº 9.528/1997

Grifarselecione o texto para grifar
O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. Vigência encerrada .

Art. 86, § 2º

Redação dada pela Lei nº 9.528/1997

Grifarselecione o texto para grifar
O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.

Art. 86, § 3

Redação dada pela Lei nº 9.528/1997

Grifarselecione o texto para grifar
O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente .

Art. 86, § 4º

Revogado pela Lei nº 9.032/1995

Grifarselecione o texto para grifar
A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Restabelecido com nova redação pela Lei nº 9.528, de 1997) Vigência encerrada

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (5 decisões de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.

Texto oficial no Planalto ↗

Jurisprudência (5)

Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.

  • STJ

    A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, apta a gerar o direito ao auxílio-acidente, e a concessão da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991, promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997.

    Verificar no portal do STJ
  • STF · RE 687813

    Acumulação da aposentadoria por invalidez com o benefício suplementar, previsto no art. 9º da Lei 6.367/76, incorporado pela normatização do atual auxílio-acidente, a teor do que dispunha o art. 86 da Lei 8.213/91, na sua redação primitiva. Tese: O auxílio-suplementar, concedido à luz do art. 9º da Lei nº 6.367/76, é cumulável com a aposentadoria por invalidez somente se as condições para a concessão dessa tiverem sido implementadas na vigência da Lei nº 8.213/91 e antes de 11/11/97, quando entrou em vigor a MP nº 1.596-14/97 (convertida na Lei nº 9.528/97). Controvérsia: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso XXXVI do art. 5º e do § 5º do art. 195 da Constituição Federal, a possibilidade de acumulação da aposentadoria por invalidez com o benefício suplementar, previsto no art. 9º da Lei 6.367/76, incorporado pela normatização do atual auxílio-acidente, a teor do que dispunha o art. 86 da Lei 8.213/91, na sua redação primitiva.

    Verificar no portal do STF
  • STJ

    O termo inicial para pagamento do auxílio-acidente é o dia seguinte ao da cessação do pagamento do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme o disposto no § 2º do art. 86 da Lei n. 8.213/1991 ou, inexistindo tal fato, a data do requerimento administrativo para concessão do benefício.

    Verificar no portal do STJ
  • STJ

    É inviável a aplicação retroativa do aumento do percentual do auxílio-acidente, estabelecido pela Lei n. 9.032/1995, que alterou o § 1º do art. 86 da Lei n. 8.213/1991, aos benefícios concedidos em data anterior à sua vigência.

    Verificar no portal do STJ
  • STJ

    É indevida a devolução ao INSS do auxílio-acidente recebido de boa-fé pelos segurados a título de aplicação retroativa da majoração estabelecida pela Lei n. 9.032/1995, que alterou o § 1º do art. 86 da Lei n. 8.213/1991, por tratar-se de verba com caráter alimentar.

    Verificar no portal do STJ

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