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LeiJuris

Art. 88, § 5º

Benefícios da Previdência Social

Incluído pela Lei nº 15.288/2025

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Nos hospitais públicos e demais equipamentos de saúde em que houver atuação do Serviço Social, este atuará também na orientação dos segurados quanto aos seus direitos relacionados aos benefícios por incapacidade, nos termos de ato do Poder Executivo.
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