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LeiJuris

Art. 9

Benefícios da Previdência Social

Art. 9

A Previdência Social compreende:

Art. 9, inciso I

o Regime Geral de Previdência Social;

Art. 9, inciso II

o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.

Art. 9, § 1

Redação dada pela Lei Complementar nº 123/2006

O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1 desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2 do art. 21 da Lei n 8.212, de 24 de julho de 1991 .

Art. 9, § 2º

O Regime Facultativo Complementar de Previdência Social será objeto de lei especifica.

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