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Art. 96, inciso IX — Benefícios da Previdência Social
para fins de elegibilidade às aposentadorias especiais referidas no § 4º do e no § 1º do da Constituição Federal , os períodos reconhecidos pelo regime previdenciário de origem como de tempo especial, sem conversão em tempo comum, deverão estar incluídos nos períodos de contribuição compreendidos na CTC e discriminados de data a data.