Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 109

Bens Imóveis da União — Decreto-Lei nº 9.760/1946

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Concedido o aforamento, será lavrado em livro próprio da Superintendência do Patrimônio da União o contrato enfitêutico de que constarão as condições estabelecidas e as características do terreno aforado.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados