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LeiJuris

Art. 11, § 4

Bens Imóveis da União — Decreto-Lei nº 9.760/1946

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Serão realizadas pelo menos 2 (duas) audiências públicas em cada Município situado no trecho a ser demarcado cuja população seja superior a 100.000 (cem mil) habitantes, de acordo com o último censo oficial.
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