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Art. 18-D, § 2 — Bens Imóveis da União — Decreto-Lei nº 9.760/1946
O edital conterá resumo do pedido de registro da demarcação, com a descrição que permita a identificação da área demarcada, e deverá ser publicado por 2 (duas) vezes, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, em um jornal de grande circulação local.