Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 18-F, § 3

Bens Imóveis da União — Decreto-Lei nº 9.760/1946

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Sendo julgada procedente a impugnação, os autos devem ser restituídos ao registro de imóveis para as anotações necessárias e posterior devolução ao poder público.
leijuris.com.br

Mapa mental

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo