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Art. 18-F, § 4 — Bens Imóveis da União — Decreto-Lei nº 9.760/1946
A prenotação do requerimento de registro da demarcação ficará prorrogada até o cumprimento da decisão proferida pelo juiz ou até seu cancelamento a requerimento da União, não se aplicando às regularizações previstas nesta Seção o cancelamento por decurso de prazo.