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Art. 184

Bens Imóveis da União — Decreto-Lei nº 9.760/1946

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Julgada procedente a justificação e transitando em julgado a decisão administrativa, expedirá o Diretor do S.P.U., à vista do processo respectivo, título recognitivo do dominio do justificante, título que será devidamente formalizado como o de legitimação.
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