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Art. 183, § único — Bens Imóveis da União — Decreto-Lei nº 9.760/1946
Antes de presente ao C. T. U. subirão os autos do recurso ao Diretor do S. P. U. para manifestar-se sôbre o mesmo.
Bens Imóveis da União — Decreto-Lei nº 9.760/1946
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