Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 187, § 3º — Bens Imóveis da União — Decreto-Lei nº 9.760/1946
Aos Suplentes cabe, quando convocados pelo Presidente do Conselho, substituir, nos impedimentos temporário, e nos casos de perda ou renúncia de mandato, os respectivos Conselheiros.