Art. 188
Grifarselecione o texto para grifar
O C.T.U. será presidido por um Conselheiro, eleito anualmente pelos seus pares na primeira reunião de cada ano.
Art. 188, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Concomitantemente com a do Presidente, far-se-á a eleição do Vice-Presidente, que substituirá aquele em suas faltas e impedimentos.