Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 203, § único

Bens Imóveis da União — Decreto-Lei nº 9.760/1946

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Até que sejam regularmente instalados nos Territórios Federais os orgãos locais do S. P. U., continuarão os Governadores a exercer as atribuições que a lei lhes confere, no que respeita às concessões de terras.
leijuris.com.br

Mapa mental

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados