Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 43, § 1º — Bens Imóveis da União — Decreto-Lei nº 9.760/1946
O engenheiro ou agrimensor e seu suplente, serão propostos pelo S.P.U. dentre os servidores de que dispuser, ficando-lhe facultado o contratar auxiliares para os serviços de campo.