Art. 45
Grifarselecione o texto para grifar
Se nenhum interessado contestar o pedido, o Juiz julgará de plano procedente a ação.
Art. 45, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Havendo contestação, a causa tomará o curso ordinário e o Juiz proferirá o despacho saneador.