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LeiJuris

Art. 61, § 2º

Bens Imóveis da União — Decreto-Lei nº 9.760/1946

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O edital será afixado na repartição arrecadadora da Fazenda Nacional, na localidade da situação do imóvel, e publicado no órgão oficial do Estado ou Território, ou na fôlha que lhe publicar o expediente, e no Diário Oficial da União, em se tratando de imóvel situado no Distrito Federal.
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