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Art. 63, § 1º — Bens Imóveis da União — Decreto-Lei nº 9.760/1946
Para advertência a eventuais interessados de boa fé e imputação de responsabilidades civis e penais se fôr o caso, o S.P.U. tornará pública, por edital, a decisão que declarar a irregularidade da detenção do imóvel esbulhado.