Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 81, § 3º

Bens Imóveis da União — Decreto-Lei nº 9.760/1946

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
É isento do pagamento da taxa o servidor da União que ocupar:
leijuris.com.br

Mapa mental

Artigo extenso. O mapa resume a essência de cada artigo — ele não substitui a leitura. Para os incisos, parágrafos e alíneas na íntegra, abra o texto oficial no Planalto (também no rodapé desta página).

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados