Art. 86
Grifarselecione o texto para grifar
Os próprios nacionais não aplicados, total ou parcialmente, nos fins previstos no art. 76 dêste Decreto-lei, poderão, a juízo do S.P.U., ser alugados:
Art. 86, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
para residência de autoridades federais ou de outros servidores da União, no interêsse do serviço:
Art. 86, inciso II
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para residência de servidor da União, em caráter voluntário;
Art. 86, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
a quaisquer interessados.