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LeiJuris

Art. 11-A, § 2º

Bens Imoveis da Uniao - Lei n 9.636/1998

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Os imóveis da União cedidos ou administrados por outros órgãos ou entidades da administração pública federal serão por estes avaliados, conforme critérios estabelecidos em ato da Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
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