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Art. 11-B, § 9º — Bens Imoveis da Uniao - Lei n 9.636/1998
A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União atualizará a planta de valores anualmente e estabelecerá os valores mínimos para fins de cobrança dos débitos a que se refere o § 8º deste artigo.