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LeiJuris

Art. 15, § 3º

Bens Imoveis da Uniao - Lei n 9.636/1998

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O edital de licitação especificará, com base na proporção existente entre os valores apurados no laudo de avaliação, o percentual a ser subtraído da proposta ou do lance vencedor, correspondente às benfeitorias realizadas pelo ocupante, caso este exerça a preferência de que trata o parágrafo anterior.
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