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LeiJuris

Art. 32-A, § 2º

Bens Imoveis da Uniao - Lei n 9.636/1998

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A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União será responsável pela compilação dos dados patrimoniais recebidos dos órgãos, das autarquias e das fundações públicas e pelo apoio à realização das operações de alienação de bens regidas por esta Lei.
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