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LeiJuris

Art. 32, § único

Bens Imoveis da Uniao - Lei n 9.636/1998

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Os imóveis residenciais administrados pelos órgãos militares e destinados a ocupação por servidor militar, enquanto utilizados nesta finalidade, serão considerados de caráter obrigatório, independentemente dos procedimentos previstos neste artigo." "Art. 101
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