Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 32, § único — Bens Imoveis da Uniao - Lei n 9.636/1998
Os imóveis residenciais administrados pelos órgãos militares e destinados a ocupação por servidor militar, enquanto utilizados nesta finalidade, serão considerados de caráter obrigatório, independentemente dos procedimentos previstos neste artigo." "Art. 101