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Art. 37, inciso I — Bens Imoveis da Uniao - Lei n 9.636/1998
à adequação dos imóveis de uso especial aos critérios de: a) acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; b) sustentabilidade; c) baixo impacto ambiental; d) eficiência energética; e) redução de gastos com manutenção; f) qualidade e eficiência das edificações;