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LeiJuris

Art. 6, § 1º

Bens Imoveis da Uniao - Lei n 9.636/1998

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Nas áreas urbanas, em imóveis possuídos por população carente ou de baixa renda para sua moradia, onde não for possível individualizar as posses, poderá ser feita a demarcação da área a ser regularizada, cadastrando-se o assentamento, para posterior outorga de título de forma individual ou coletiva.
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