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LeiJuris

Art. 1, § 1º

Cancelamento de Matriculas Irregulares - Lei n 6.739/1979

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Editado e cumprido o ato, que deve ser fundamentado em provas irrefutáveis, proceder-se-á, no qüinqüídio subseqüente, à notificação pessoal: a) da pessoa cujo nome constava na matrícula ou no registro cancelados; b) do titular do direito real, inscrito ou registrado, do imóvel vinculado ao registro cancelado.
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