Art. 4
Grifarselecione o texto para grifar
Nas ações anulatórias de registro ou de matrícula de imóvel rural, a citação será pessoal aos réus residentes na Comarca e por edital aos demais.
Art. 4, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
Aplicam-se, quando editalícia a citação, os arts. 232 e 233 do Código de Processo Civil.
Art. 4, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
O edital será, ainda, publicado, por 2 (duas) vezes, no espaço de 15 (quinze) dias, em jornal de grande circulação da Capital do Estado ou do Território.