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Art. 4

Cancelamento de Matriculas Irregulares - Lei n 6.739/1979

Art. 4

Grifarselecione o texto para grifar
Nas ações anulatórias de registro ou de matrícula de imóvel rural, a citação será pessoal aos réus residentes na Comarca e por edital aos demais.

Art. 4, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Aplicam-se, quando editalícia a citação, os arts. 232 e 233 do Código de Processo Civil.

Art. 4, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
O edital será, ainda, publicado, por 2 (duas) vezes, no espaço de 15 (quinze) dias, em jornal de grande circulação da Capital do Estado ou do Território.

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