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Art. 3, inciso I — Carreiras dos Servidores do Poder Judiciario da Uniao - Lei n 11.416/2006
área judiciária, compreendendo os serviços realizados privativamente por bacharéis em Direito, abrangendo processamento de feitos, execução de mandados, análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência nos vários ramos do Direito, bem como elaboração de pareceres jurídicos;