Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 8

Carreiras dos Servidores do Poder Judiciario da Uniao - Lei n 11.416/2006

Art. 8

São requisitos de escolaridade para ingresso:

Art. 8, inciso I

para o cargo de Analista Judiciário, curso de ensino superior, inclusive licenciatura plena, correlacionado com a especialidade, se for o caso;

Art. 8, inciso II

para o cargo de Técnico Judiciário, curso de ensino superior completo;

Art. 8, inciso III

para o cargo de Auxiliar Judiciário, curso de ensino fundamental.

Art. 8, § único

Além dos requisitos previstos neste artigo, poderão ser exigidos formação especializada, experiência e registro profissional a serem definidos em regulamento e especificados em edital de concurso.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Analista e Técnico Judiciário? Veja a trilha de Tribunais

Artigos relacionados