Art. 8
São requisitos de escolaridade para ingresso:
Art. 8, inciso I
para o cargo de Analista Judiciário, curso de ensino superior, inclusive licenciatura plena, correlacionado com a especialidade, se for o caso;
Art. 8, inciso II
para o cargo de Técnico Judiciário, curso de ensino superior completo;
Art. 8, inciso III
para o cargo de Auxiliar Judiciário, curso de ensino fundamental.
Art. 8, § único
Além dos requisitos previstos neste artigo, poderão ser exigidos formação especializada, experiência e registro profissional a serem definidos em regulamento e especificados em edital de concurso.