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LeiJuris

Art. 12

Cedula de Credito Industrial - Decreto-Lei n 413/1969

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A cédula de crédito industrial poderá ser aditada, ratificada e retificada, por meio de menções adicionais e de aditivos, datados e assinados pelo emitente e pelo credor, lavrados em fôlha à parte do mesmo formato e que passarão a fazer parte integrante do documento cedular.
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