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LeiJuris

Art. 32, § 1º

Cedula de Credito Industrial - Decreto-Lei n 413/1969

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Para a inscrição, o apresentante do título oferecerá, com o original da cédula, cópia em impresso idêntico, com a declaração "Via não negociável", em linhas paralelas transversais.
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