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LeiJuris

Art. 48

Cedula de Credito Industrial - Decreto-Lei n 413/1969

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Quando, do penhor ou da alienação fiduciária, fizerem parte veículos automotores, embarcações ou aeronaves, o gravame será anotado nos assentamentos próprios da repartição competente para expedição de licença ou registro dos veículos.
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