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Art. 66

Cedula de Credito Industrial - Decreto-Lei n 413/1969

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Êste Decreto-lei entrará em vigor 90 (noventa) dias depois de publicado, revogando-se os Decretos-leis nºs 265, de 28 de fevereiro de 1967 , 320, de 29 de março de 1967 e 331, de 21 de setembro de 1967 na parte referente à cédula Industrial Pignoratícia, 1.271, de 16 de maio de 1939 , 1.697, de 23 de outubro de 1939 , 2.064, de 7 de março de 1940 , 3.169, de 2 de abril de 1941 , 4.191, de 18 de março de 1942 , 4.312, de 20 de maio de 1942 e Leis nºs 2.931, de 27 de outubro 1956, e 3.408, de 16 de junho de 1958, as demais disposições em contrário. Brasília, 9 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República. A. COSTA E SILVA Luís Antonio da Gama e Silva Antonio Delfim Netto Edmundo de Macedo Soares Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1969 e retificado em 10.2.1969 NOTA DE CRÉDITO INDUSTRIAL Nº Vencimento em de de 19 NCr$________________________________ A de de 19 pagar por esta nota de crédito industrial a ou à sua ordem, a quantia de ________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ em moeda corrente, valor do crédito deferido para aplicação na forma do orçamento anexo a que será utilizado do seguinte modo: Os juros são devido à taxa de ao ano exigíveis em trinta (30) de junho, trinta e um (31) de dezembro no vencimento e na liquidação da cédula sendo de a comissão de fiscalização, exigível juntamente com os juros O pagamento será efetuado na praça de CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL A de de 19 pagar Nº Vencimento em de de 19 NCr$________________________________ A de de 19 pagar por esta cédula de crédito industrial a ou à sua ordem, a quantia de ________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ em moeda corrente, valor do crédito deferido para aplicação na forma do orçamento anexo a que será utilizado do seguinte modo: Os juros são devido à taxa de ao ano exigíveis em trinta (30) de junho, trinta e um (31) de dezembro, no vencimento e na liquidação da cédula sendo de a comissão de fiscalização, exigível juntamente com os juros O pagamento será efetuado na praça de Os bens vinculados, obrigatòriamente segurados, são os seguintes: *
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