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Art. 25, inciso II — Cedula de Credito Rural - Decreto-Lei n 167/1967
Data e condições de pagamento havendo prestações periódicas ou prorrogações de vencimento, acrescentar: "nos têrmos da cláusula Forma de Pagamento abaixo" ou "nos têrmos da cláusula Ajuste de Prorrogação abaixo". Ill - Nome do credor e a cláusula à ordem.