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LeiJuris

Art. 25, inciso VI

Cedula de Credito Rural - Decreto-Lei n 167/1967

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Descrição do imóvel hipotecado com indicação do nome, se houver, dimensões, confrontações, benfeitorias, título e data de aquisição e anotações (número, livro e fôlha) do registro imobiliário.
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