Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 27, inciso II

Cedula de Credito Rural - Decreto-Lei n 167/1967

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Data e condições de pagamento; havendo prestações periódicas ou prorrogações de vencimento, acrescentar: "nos têrmos da cláusula Forma de Pagamento abaixo" ou "nos têrmos da cláusula Ajuste de Prorrogação abaixo".
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados