Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 27, inciso V — Cedula de Credito Rural - Decreto-Lei n 167/1967
Taxa dos juros a pagar e da comissão de fiscalização se houver, e tempo de seu pagamento.
Cedula de Credito Rural - Decreto-Lei n 167/1967
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo