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LeiJuris

Art. 2, inciso II

Cedula de Produto Rural - Lei n 8.929/1994

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as pessoas na turais ou jurídicas que beneficiam ou promovem a primeira industrialização dos produtos rurais referidos no art. 1º desta Lei ou que empreendem as atividades constantes dos incisos II, III e IV do § 2º do art. 1º desta Lei.
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