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Art. 1, § 1º — Cedula Hipotecaria - Decreto-Lei n 70/1966
As associações de poupança e empréstimo estarão compreendidas no Sistema Financeiro da Habitação no item IV do artigo 8º da Lei número 4.380, de 21 de agôsto de 1964 , e legislação complementar, com todos os encargos e vantagens decorrentes.