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LeiJuris

Art. 12, § 2º

Cedula Hipotecaria - Decreto-Lei n 70/1966

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O valor nominal discriminará, na forma dêste artigo, a parcela de amortização de capital e a parcela de juros representados pela cédula hipotecária, bem como o prêmio mensal dos seguros obrigatórios estipulados pelo Banco Nacional da Habitação.
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